Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:2251/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8276/2018.
3. Responsável(eis):JOHNNATAN RODRIGUES GUIMARAES - CPF: 88704874153
ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - CPF: 04607588105
4. Origem:ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

7. CERTIDÃO Nº 579/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Odean da Silva Lima Queiroz e Johnnatan Rodrigues Guimarães, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 16/2020 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 8276/2018.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 09/03/2020 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2486, de 12/02/2020 (quarta-feira), com publicação em 13/02/2020 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 14/02/2020 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 10/03/2020 (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 8276/2018.

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¹Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 10/03/2020 às 14:02:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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